Em Direito Penal, a infração penal mais próxima no Brasil está no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41):
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Pode subsumir-se também nos artigos 5º e 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com caráter cível.
A pronúncia correta [stÓking] e não [